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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:00
A Polícia comunitária é a essência da Polícia cidadã.

Polícia voltada para o povo
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
No centenário de Chico Xavier.

João Baptista Herkenhoff é escritor, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito do Santo e professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vitória. Autor do livro Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio, 2010). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instituto da mediação e arbitragem no Direito Laboral

Dixon Tôrres. Advogado. Bacharelado pela Unesc de Criciúma. Pós Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Palestrante e autor de inúmeros artigos.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
O tempo da carreira
Muito se tem falado, mais recentemente, especificamente dentre os juízes, da necessidade de elevação de idade para aposentadoria.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 19:05
Interceptação telefônica por dois anos é devassa à privacidade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou quase dois anos de interceptações telefônicas no curso de investigações feitas pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Criatividade: A mola-mestra que conduz ao sucesso!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 10:53
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da alteridade: Direito e Religião

Olney Queiroz Assis, Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Professor na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e no Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes de Marília (Univem).
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Golpe em marcha

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Pai biológico ou pai afetivo? Eis a questão.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Execução - Pretendida requisição de informações sobre contas e investimentos em nome do executado junto ao Banco Central do Brasil e demais instituições de crédito

Interesse manifestante da parte - Ausente demonstração do interesse público, inviável a quebra judicial do sigilo - Ação investigatória que foge às atribuições do Judiciário - Ônus da indicação de bens da própria exeqüente - Despacho denegatório fundamentado na jurisprudência majoritária vigente - Manutenção necessária - Recurso improvido.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:24
Emprego e justiça são temas de destaque no início do Fórum
O alto índice de desemprego, o acesso à justiça e a exclusão social foram os temas predominantes.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 18:06
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:32
Homicídio nos confins da vida: entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar

Trata o presente trabalho da questão da morte dada ou propiciada ao doente avançado ou terminal sob os pontos de vista ético (bioético) e jurídico, mais especificamente jurídico – penal. Parte-se de um conceito de “pessoa humana” para, mediante o estabelecimento de um referencial antropológico – filosófico, estudar a questão da discussão que hoje se trava entre a solução da oferta de uma morte digna ou de um processo de morrer com cuidados que respeitem a dignidade humana, inclusive na fase final da vida
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 13:57
Publicidade direcionada ao Público Infantil: Violência contra a Criança e contra a sua Família

O trabalho versa sobre uma análise sistêmica do nosso ordenamento jurídico, analisando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de verificar a possibilidade ou não de veiculação de publicidade direcionada para o telespectador infantil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.

Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.

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